Preenchendo a Ficha de Associado, bem como a Declaração de Uso de Imagens.
Declaração emitida pela Escola Salesiana que frequentou, ou fotocópia da caderneta escolar (capa e a 1ª. folha com os dados pessoais).
O pagamento poderá ser efetuado através de cheque, numerário, multibanco ou transferência bancária. Para efetuar o pagamento por TB poderá utilizar o IBAN PT50 0007 0000 00091669851 23 do Novo Banco.
a) Deverá enviar via e-mail, a Ficha de Inscrição e a Declaração de uso de imagem, devidamente preenchida
b) O sócio deverá efetuar o respetivo pagamento via fax (21 466 85 06) ou por e-mail geral@aaase.pt.
Posteriormente ser-lhe-á enviado o respetivo comprovativo, bem como o cartão de associado.
As pré-inscrições serão aceites entre o primeiro dia útil do mês de janeiro e o último dia útil do mês de março de cada ano.
Basta dirigir-se à secretaria no horário compreendido entre as 08:30 – 13:00 e as 14:00 – 17:00, de 2ª. à 6ª. Feira, deverá confirmar o nome e data de nascimento dar o nome do seu educando. Deverá ainda confirmar a sua condição de sócio. Caso seja Antigo Aluno deverá fazer prova, através de declaração emitida pela Escola Salesiana que frequentou. Para mais informações aceder aqui.
Através de carta / e-mail de aceitação ou não-aceitação, que deverá ser enviada na 2ª. quinzena de maio.
CRITÉRIO | SUBCRITÉRIO / OBSERVAÇÕES | |
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A Famílias especiais | A1 Carenciadas | Devidamente assinaladas |
A2 Numerosas | 3 ou mais filhos menores no agregado familiar | |
B Irmãos | B1 Irmão já na Escola | Com matrícula confirmada para continuar |
B2 2 Irmão que frequenta a sala dos 5 anos ou já frequentou a Escola até aos 5 anos | ||
B3 Inscrição simultânea de dois irmãos | ||
C Sócios e colaboradores | C1 Filho de sócio Antigo Aluno | Com quotas em dia |
C2 Neto de sócio Antigo Aluno | Com quotas em dia | |
C3 Filho de colaborador | ||
C4 Filho de simpatizante | Inscrito há 3 anos ou mais e com quotas em dia | |
D Pais empregados | D1 Ambos os pais empregados | |
E Comunidade local | E1 Raio de 2 km em torno da AAASE | |
F Outros critérios | F1 A definir, caso a caso, pela Administração |
A tabela de comparticipações familiares será calculada de acordo com a legislação/ normativos em vigor e encontra-se afixada em local visível.
Para mais informações aceder aqui.
1. A mensalidade abrange:
a) Alimentação (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde);
b) Atividades de enriquecimento curricular (expressão musical, inglês, tecnologias de informação e comunicação [TIC] e atividade físico-motora, consoante a idade);
c) Despiste de crianças necessitando de intervenção a nível psicológico;
2.A mensalidade não abrange:
a) Deslocações, passeios/visitas de estudo, calendarizadas ou não no PAA;
b) Atividades de verão implicando deslocações em autocarro ou visitas;
c) Atividades desportivas (Natação, Ballet, Karaté, Futebol ou outras que venham a ser implementadas);
d) Matrícula;
e) Seguro escolar;
f) Equipamento escolar (bata, fato de treino e t-shirt, chapéu, etc);
g) Pastas e/ou manuais escolares (Pré-escolar e Inglês)
h) Testes de maturidade para as crianças em idade de transição para a escolaridade obrigatória;
i) Avaliação em Terapia da Fala;
j) Prolongamento de horário das 18:00H às 19:00H.
d) Rastreio a nível de terapia da fala;
e) Material de desgaste;
1.Têm prioridade na admissão de vagas.
2.Os filhos e netos de Antigos Alunos, inscritos na Associação há mais de cinco anos serão ressarcidos da totalidade da matrícula na primeira mensalidade de setembro.
3.Os filhos e netos de Antigos Alunos inscritos na Associação há menos de cinco anos serão ressarcidos de 50% do valor da matrícula, na primeira mensalidade de setembro.